TSTRR 83-77.2022.5.22.0108
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: competência material
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Competência material
- Regime jurídico-administrativo
- Transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. 1. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Não se conhece de recurso de revista quando a parte não indica o trecho específico do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, deixando de observar o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2. CONTRATO NULO. EFEITOS. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS AO ISS. SÚMULA 363 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional, apesar de concluir pela nulidade do contrato de trabalho, decidiu por manter a condenação do reclamado à devolução dos descontos indevidos à título de ISS. 2. Decisão regional proferida em contrariedade ao entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula n.º 363, " A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS ". Recurso de revista conhecido e provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas no tema "Contrato Nulo. Efeitos. Devolução dos descontos relativos ao ISS", por contrariedade à Súmula 363/TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a determinação de devolução dos descontos a título de ISS.