I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença, por considerar que houve julgamento extra petita , para limitar a condenação ao restabelecimento do benefício do plano de saúde, apenas enquanto perdurar o vínculo empregatício, sob o fundamento de que não…
O Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que o tempo de espera de transporte fornecido pelo empregador configura tempo à disposição, com aplicação da Súmula nº 366 do TST.
Na hipótese, não ficou demonstrada a existência de cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita em acordo coletivo, razão pela qual não se pode concluir pela quitação plena do contrato de trabalho, na medida em que a controvérsia não se amolda à hipótese…
Ante possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 437, item I, do TST, se negou…
A Corte de origem consignou que o contrato de trabalho encerrou em 16/11/2013 e, assim, verificando que o intervalo para refeição e repouso não foi regularmente usufruído, determinou o pagamento da parcela na forma da Súmula 437 do TST, no importe de uma…
A tese recursal está fundamentada na existência de norma coletiva que autorizou a prorrogação de jornada do trabalho prestado sob turno ininterrupto de revezamento.
O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus.
Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula nº 437, II, do TST).
A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se reconheceu a transcendência jurídica do tema e não se conheceu do recurso de revista interposto pela parte reclamante, uma vez que a decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com o…
Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso…
Processo Civil
Jornada de trabalho –apresentação parcial dos registros de horário
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Direito do Trabalho
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