I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Demonstrada possível violação do art. 94, II, da Lei nº 9.472/1997 , há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa aos arts. 832 da CLT 489 do CPC/2015 e 93, IX, da Constituição da República.
O Tribunal Regional, por meio da faculdade que lhe garante o art. 479 do CPC, analisou as informações contidas no laudo pericial, concluindo que o reclamante laborava em ambiente com armazenamento de líquidos inflamáveis, cujas embalagens não eram…
O Regional assentou que o depoimento da testemunha do reclamante demonstra a invalidade de parte dos registros de horário colacionados, porquanto confirmou que, em algumas oportunidades, era obrigada a marcar o fim do expediente e continuar trabalhando,…
Diante da demonstração de possível ofensa ao art. 39 da Lei nº 8.177/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido .
A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, pois se verifica que o Regional fundamentou sua decisão, ainda que de forma contrária ao interesses da recorrente.
Direito Bancário
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ", o que não foi observado pela agravante ao…
Nos termos da Súmula nº 184 do TST, constitui ônus da parte que alega nulidade por negativa de prestação jurisdicional opor embargos de declaração, a fim de permitir que o órgão prolator da decisão possa suprir eventual omissão, sob pena de preclusão.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de intervalo intrajornada de 1 hora por dia, com os reflexos postulados, nos termos dos itens I e III da Súmula n°…
O Regional, com base no acervo fático-probatório, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de 1 (uma) hora extra por dia e reflexos, em razão da supressão do intervalo intrajornada, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT (na redação vigente à época dos…
Constatado possível desacerto da decisão monocrática proferida, deve ser provido o agravo da reclamada para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
No caso, o Regional, com base nas provas dos autos, asseverou estar evidenciado " que não se assegurava à parte reclamante o gozo de, no mínimo, 1 hora seguida para refeição e descanso ".
Direito do Trabalho
Crédito, financiamento e investimentos e do banco alfa s/a
Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado a questão afeta à fruição do intervalo intrajornada, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da…
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento.
Direito do Trabalho
Redução do intervalo intrajornada
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