I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não caracteriza negativa de prestação jurisdicional a análise da controvérsia sobre a execução da ação coletiva pelo enfoque das matérias previstas nos arts. 21 da Lei nº 7.347/85, 81, III, 97 e 98 do CDC e 8º, III, da CF, porquanto se trata de questão…
O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que o reclamante demonstrou os requisitos do art. 461 da CLT para fins de deferimento da equiparação salarial pretendida.
Direito Civil
Contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei 13.467/2017
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado no item II da Súmula nº 437 do TST, concluiu pela invalidade das normas coletivas que reduziram o intervalo intrajornada para 30 minutos diários.
Trata-se de inovação recursal, tendo em vista que tal nulidade não foi alegada nas razões de recurso de revista, nem no agravo de instrumento, motivo por que precluso o debate. Agravo não provido.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A controvérsia cinge-se à configuração do cargo de confiança, nos moldes do art. 62, II, da CLT, e a consequente exclusão do pagamento das horas extraordinárias.
No recurso de revista não houve a transcrição de trecho de acórdão de embargos de declaração opostos no TRT; assim, a parte não demonstra que instou a ausência de manifestação da Corte regional no acórdão de embargos de declaração, sendo inviável o confronto…
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
Hipótese em que a Reclamada não comprovou devidamente o recolhimento do depósito recursal, uma vez que juntou aos autos suposto comprovante de recolhimento que não contém nenhuma informação que possa vinculá-lo à presente reclamatória.
Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplasse sua supressão ou redução.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a “ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ‘ad causam’" (Orientação Jurisprudencial 359 da SDI-1 do TST).
Direito Constitucional
Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST
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