I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A reclamada insiste na alegação de que a pretensão do autor, na inicial, é a devolução dos valores pagos a título de "quebra de vasilhame" e "diferenças de caixa", enquanto a sentença condenou a empresa à devolução de valores a título de adiantamento de…
A controvérsia refere-se ao intervalo intrajornada suprimido e as horas extras em caso de descumprimento, nos termos da Súmula nº 437, I, do TST, in verbis: " após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada…
O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, consignando que "não há nenhuma demonstração efetiva de que a autora esteve envolvida no procedimento da emissão não autorizada do…
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Hipótese em que o regional decidiu em sintonia com a Súmula n.º 437, I e III do TST.
No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 2/6/2022, fixou a seguinte tese: " São constitucionais os…
No caso em tela, o entendimento regional, no sentido de ser possível a dilação do intervalo intrajornada mediante autorização por convenção coletiva , sem a delimitação dos horários de início e término, apresenta-se em dissonância do desta Corte,…
Direito do Trabalho
Período de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/2017
CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTERIORMENTE À LEI N° 13.467/2017 A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento.
Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da…
Trata-se de contrato de trabalho que teve seu término em 19/11/2015 e, portanto, transcorreu integralmente em período anterior à Lei nº 13.467/2017, a qual tornou possível a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva.
O Regional negou provimento ao recurso ordinária da reclamada sob o argumento de que “a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que compete à Justiça do Trabalho dirimir…
O pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido não estava expressamente previsto em lei, mas tão somente no item I da Súmula 437 do TST.
Direito Civil
Intervalo intrajornada
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.