I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mesmo considerando a inversão do encargo probatório ante a ausência de apresentação de documentos de controle de jornada – reconhecida pela reclamada –, o Tribunal de origem não atribuiu presunção de veracidade absoluta às alegações do reclamante,…
Os arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, porquanto desacompanhados da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos modelos nos autos.
Diante de possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Em razão de potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista.
No presente caso, o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula nº 437 para o anterior, e a…
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior quanto à matéria ora debatida, constante do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que resultou do julgamento do…
Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à forma de pagamento dos intervalos intrajornada e interjornadas, não concedidos integralmente, considerando a incidência da nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, aos contratos já…
TRT, com base no exame dos elementos de prova, concluiu pelo enquadramento na hipótese exceptiva do §2º do art. 896 da CLT, assentando que “o reclamante não exercia atividades típicas de bancário, tratando-se de cargo estratégico, com autonomia e nível…
Na hipótese dos autos, o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula nº 437 para o momento…
Cinge-se a controvérsia em saber a natureza jurídica da PIV e a legalidade, ou não, dos critérios adotados para o seu cálculo, bem se houve correta distribuição do ônus da prova.
Diante da transcendência jurídica da questão atinente ao direito intertemporal incidente sobre o pleito do intervalo intrajornada (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), ainda pendente de manifestação pela SBDI-1 do TST, e de possível violação ao art. 71, § 4º, da CLT,…
Conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência pela reclamada que conta com mais de dez empregados gera presunção de veracidade da jornada de trabalho, podendo ser elidida por…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a…
O Tribunal Regional expressamente consignou que o contrato de trabalho vigorou em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual não se aplicam as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em…
Direito Civil
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