Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em ação indenizatória decorrente de contrato de transporte, com alegações de:
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em apelação, que manteve a sentença de parcial de procedência e negou provimento ao recurso do réu.
Reconhecida a invalidez permanente, a dedução do seguro obrigatório deve observar o art. 3º, II, da Lei 6.194/1974, incidindo o valor de R$ 13.500,00, nos termos da Súmula 246/STJ.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação indenizatória por acidente de trânsito, em que se discutem nulidade da citação por edital, culpa concorrente da vítima e compensação dos lucros cessantes com…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela Súmula n. 284 do STF quanto aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil e aos arts. 11, 371 e 489, § 1º, do Código de Processo Civil e pela prejudicialidade da alínea c…
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a redução ou a majoração do quantum indenizatório a título de dano moral é possível somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de…
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo fundamentado, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente à tese suscitada pela parte. Precedentes.
Manifestação expressa e inequívoca de desistência do agravo em recurso especial e do recurso especial subjacente configura ato jurídico perfeito que prescinde de concordância da parte adversa, operando-se de plano a homologação.
Recurso especial. responsabilidade civil. acidente de trânsito. morte do filho dos autores. dano moral. quantum fixado pelo tribunal local (r$ 25.000,00 por genitor). irrisoriedade. art. 944 do CC. majoração para r$ 100.000,00 (por autor). precedentes.…
Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que o valor do seguro obrigatório DPVAT deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula 246/STJ), independentemente da comprovação de que a vítima recebeu o referido seguro. Precedentes.
A mera insatisfação com o conteúdo da decisão proferida não importa em violação dos artigos 1022, II, par. único, e 489, IV, do Código de Processo Civil.
Processo Civil
Ausência de ofensa aos art. 1.022, II, par
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