STJREsp 1.866.501
Responsabilidade civil: acidente de trânsito
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Direito Securitário
- Responsabilidade civil
- Acidente de trânsito
- Morte do filho dos autores
- Dano moral
- Quantum fixado pelo tribunal local (r$ 25.000,00 por genitor)
- Irrisoriedade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO DOS AUTORES. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO PELO TRIBUNAL LOCAL (R$ 25.000,00 POR GENITOR). IRRISORIEDADE. ART. 944 DO CC. MAJORAÇÃO PARA R$ 100.000,00 (POR AUTOR). PRECEDENTES. SEGURO DPVAT. COMPENSAÇÃO COM A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUANDO FUNDADA EM MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE. POSSIBILIDADE (SÚMULA 246/STJ; AGINT NOS ERESP 2.036.413/CE). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024 A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA (TEMPUS REGIT ACTUM). CORREÇÃO DESDE A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO (SÚMULA 362/STJ) E JUROS DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54/STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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