Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, anteriormente à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral, foi reconhecida a transcendência da matéria "Ente Público.
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
A decisão monocrática, na fração de interesse, reconheceu a transcendência da matéria " Ente Público. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova ", porém negou seguimento ao recurso de revista do ente público.
O Tribunal Regional, nos termos de sua Súmula nº 41, reconheceu a validade do contrato de emprego firmado entre a reclamante e a Caixa Escolar - que se trata de pessoa jurídica de direito privado que presta serviço ao Estado do Amapá - , e, por entender…
A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de reconhecer a validade da contratação com as instituições denominadas de ‘Caixa Escolar’ e com as Unidades Descentralizadas de Execução da Educação – UDE, porquanto ambas possuem natureza de…
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 – Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria "Ente Público. Responsabilidade subsidiária", mas negou-se seguimento ao recurso de revista.
Esta Corte Superior, a despeito da interpretação conferida ao artigo 4º da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, firmou entendimento de que se considera como tempo à disposição o período em que o empregado aguarda condução fornecida pelo…
Não há que se falar em sobrestamento do feito, ainda que supostamente reconhecida a repercussão geral quanto à questão de fundo controversa nos autos, pois somente há a previsão de tal sobrestamento na fase de recurso extraordinário para o STF (artigo 1.036,…
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na…
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na…
No caso, o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (CAIXA ESCOLAR DA ESC.
De plano, ressalte-se a feição inovatória dos argumentos deduzidos pelo agravante sobre a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
Direito Civil
Estado do amapá lei nº 13.467/2017
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