Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O art. 83, IV, da Lei Complementar nº 75/1993 confere legitimidade ao Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento da ação anulatória, sem, contudo, estabelecer hipótese de legitimação exclusiva.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego o ato que legitima a entidade sindical à representação de determinada categoria, em observância ao princípio constitucional da unicidade…
Cinge-se a controvérsia à pretensão da Fecomércio-MG de ver declarada a nulidade da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, firmada entre o Sintrapetshop-MG e a FEServ-MG.
Agravo interno interposto de decisão que, ao prover o agravo e o correspondente recurso extraordinário do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, limitou a eficácia subjetiva de sentença proferida em ação civil pública à…
Caso em que o Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região – SINDILOJAS DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, mediante o qual foi concedido registro sindical, como…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
A ordem constitucional consagra o princípio da unicidade sindical (CF, art. 8º, II), que assegura a exclusividade de representação da categoria profissional ou econômica na respectiva base territorial, vedando a superposição territorial de representação.
A ordem constitucional consagra o princípio da unicidade sindical (CF, art. 8º, II), que assegura a exclusividade de representação da categoria profissional ou econômica na respectiva base territorial, vedando a superposição territorial de representação.
Trata-se de reclamação constitucional com pedido liminar, proposta por Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espírito Santo (SINDSAÚDE/ES), contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho, proferida nos autos do Processo…
Direito do Trabalho
Alegada violação aos Temas 181, 660 e 895 da repercussão geral
A categoria profissional é identificada pela "similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas" (art. 511, § 2º, CLT).
Após análise mais detida da controvérsia, conclui-se que o acórdão regional de fato restou omisso ao não enfrentar a tese defendida pelo segundo réu da ação ordinária de representação sindical segundo a qual a solução da controvérsia não encontra obstáculo…
A parte agravante sustenta que a discussão travada nos autos "é de natureza eminentemente jurídica e diz respeito aos critérios utilizados pela decisão regional para análise da declaração em favor do agravado de representação pertencente ao agravante…
O TRT extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por dois fundamentos distintos: ausência de comum acordo e ilegitimidade passiva do SESCON-MG.
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