Súmulas
STFSúmula 677
Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.
Súmula
Precedentes da súmula
06
NOV 2014
04
MAR 2009
- ADI 5.034 AgR
Fontes ligadas
- Tema 488 do STFPrecedente qualificadoEm observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas.
- 13 decisões citam Súmula 677 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Tema 488 de Repercussão Geral (reconhecida).