I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão agravada negou provimento ao recurso especial, em decisão monocrática, por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e óbice ao reexame de provas (Súmula 7/STJ), reafirmando o Tema 1075/STF; e o Tema 480/STJ, a coisa julgada sobre legitimidade…
A jurisprudência do TST firmou entendimento de que a ofensa à coisa julgada somente se configura quando demonstrada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida na fase de execução, o que não ocorre quando a controvérsia…
A despeito dos argumentos veiculados, não se verifica omissão no acórdão recorrido. O Tribunal de origem enfrentou os aspectos relevantes e apresentou fundamentação suficiente.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a responder questionamento das partes ou a rebater, um a um, os argumentos suscitados em…
Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC: "Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a…
Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC: "Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a…
Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC: "Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a…
Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC: "Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a…
Ao compreender que seria indevido limitar a eficácia da decisão ao território de competência do órgão julgador, o acórdão combatido decidiu em consonância ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, sendo de rigor a aplicação da Súmula…
Indeferimento do pedido de suspensão do feito em razão do REsp n. 2.234.888/MS porque o pleito de instauração de Incidente de Assunção de Competência nem sequer foi apreciado, inexistindo determinação de sobrestamento ou qualquer vinculação obrigatória do…
Ao analisar o RE 1101937/SP, o STF fixou a seguinte tese com repercussão geral, tema 1075: "É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original.
O Tribunal a quo entendeu que o acórdão recorrido está em harmonia com o Tema n. 1.075 do STF e, assim, negou seguimento ao recurso especial no tocante à insurgência quanto aos limites e abrangência da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, sem que…
Processo Civil
Resolução n. 11/2013 do conselho nacional de previdência complementar
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