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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.214.603

ACP 0005019-15.1997.4.03.6000: reajuste de 28,86%

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACP 0005019-15.1997.4.03.6000. REAJUSTE DE 28,86%. BACEN. LIMITES SUBJETIVOS DO TÍTULO COLETIVO. SÚMULAS 284/STF; E 7/STJ. TEMA 1075/STF; E TEMA 480/STJ. COISA JULGADA SOBRE LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial, em decisão monocrática, por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e óbice ao reexame de provas (Súmula 7/STJ), reafirmando o Tema 1075/STF; e o Tema 480/STJ, a coisa julgada sobre legitimidade passiva, e majorando honorários.

2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à ausência de limitação territorial dos efeitos da ACP (REsp 1.243.887/PR - Tema 480/STJ) e à impossibilidade de reabrir, na execução, a legitimidade passiva definida no conhecimento (AgInt no REsp 1.691.414/MG).

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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