O caput do artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto n. 57.663/1966) estabelece expressamente que o título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produz efeito como nota promissória, ressalvadas as hipóteses taxativas de…
Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria decidida de forma fundamentada.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que deu provimento a apelação cível para extinguir a execução por prescrição.
O acórdão de origem enfrentou de forma fundamentada as questões essenciais, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 1.022 e 489, § 1º, IV).
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em apelação cível, que confirmou sentença em embargos à execução e manteve a extinção da execução por vício formal na nota promissória.
Nota promissória
Vício formal (data de emissão posterior ao vencimento)
Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial, fundada em distinguishing quanto aos Temas 674, 675 e 676 do STJ, incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de ofensa ao art. 489 do CPC; conclusão: agravo desprovido.
Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar, nos autos, a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova.
Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, por reconhecer que a matéria dos autos é de nível infraconstitucional e demanda o reexame de fatos e provas da causa (Súmula 279 do STF) e…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob fundamento de que a modificação da conclusão do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.
Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…
Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025
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