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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

11 decisões

12

AGO 2026

STJREsp 2.079.024

Nota promissória: requisito formal essencial

O caput do artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto n. 57.663/1966) estabelece expressamente que o título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produz efeito como nota promissória, ressalvadas as hipóteses taxativas de…

  • Processo Civil
  • Nota promissória
  • +5

30

JUN 2026

STJEDcl no AREsp 2.736.725

Execução de título extrajudicial: nota promissória

Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria decidida de forma fundamentada.

  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • +4

08

JUN 2026

STJREsp 2.260.264

Cheque: prescrição e preenchimento abusivo de cártula

Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que deu provimento a apelação cível para extinguir a execução por prescrição.

  • Direito Empresarial
  • Cheque
  • +1

08

JUN 2026

STJAgInt no AREsp 2.905.519

Cheque emitido em branco: preenchimento posterior abusivo

O acórdão de origem enfrentou de forma fundamentada as questões essenciais, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 1.022 e 489, § 1º, IV).

  • Processo Civil
  • Cheque emitido em branco
  • +1

30

MAR 2026

STJREsp 2.141.470

Nota promissória: vício formal (data de emissão posterior ao vencimento)

Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em apelação cível, que confirmou sentença em embargos à execução e manteve a extinção da execução por vício formal na nota promissória.

  • Nota promissória
  • Vício formal (data de emissão posterior ao vencimento)
  • +2

09

FEV 2026

STJAREsp 2.725.204

Custas iniciais: nota promissória

Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial, fundada em distinguishing quanto aos Temas 674, 675 e 676 do STJ, incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de ofensa ao art. 489 do CPC; conclusão: agravo desprovido.

  • Processo Civil
  • Custas iniciais
  • +4

01

DEZ 2025

STJAREsp 2.907.462

Cerceamento de defesa: não ocorrência

Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar, nos autos, a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova.

  • Processo Civil
  • Cerceamento de defesa
  • +2

04

NOV 2025

STFARE 1.554.409 AgR

Mútuos bancários: desconto em conta corrente

Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, por reconhecer que a matéria dos autos é de nível infraconstitucional e demanda o reexame de fatos e provas da causa (Súmula 279 do STF) e…

  • Direito do Consumidor
  • Mútuos bancários
  • +5

27

OUT 2025

STJAREsp 2.932.912

Título de crédito: cheque incompleto

Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob fundamento de que a modificação da conclusão do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

  • Processo Civil
  • Título de crédito
  • +5

08

SET 2025

STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.702.157

Omissão: cheque

Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.

  • Direito Empresarial
  • Omissão
  • +3

11

MAR 2025

STFARE 1.457.566 AgR-segundo

Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025

Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025

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