Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.736.725

Execução de título extrajudicial: nota promissória

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Nota promissória
  • Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Pretensão de rediscutir o mérito do julgado
  • Descabimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. DESCABIMENTO.

1. Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria decidida de forma fundamentada.

2. O acórdão embargado enfrentou integralmente os temas levantados, destacando que a análise da alegada violação aos dispositivos legais que regem a instrução probatória e o cerceamento de defesa esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, uma vez que a revisão das premissas fixadas na origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório.

3. Não há omissão quanto à tese de preenchimento abusivo da nota promissória, pois o julgado foi explícito ao registrar que a cambial emitida em branco pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança, conforme a Súmula nº 387/STF, sendo que a desconstituição de tal premissa exige o exame das provas da causa.

4. A alegação de contradição quanto ao ônus da prova e a necessidade de produção de prova pericial e testemunhal foram devidamente repelidas. Cabe ao julgador, como destinatário das provas, avaliar a necessidade de sua produção, sendo inviável a reanálise de tais critérios em sede de recurso especial.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.