Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os embargos de declaração são cabíveis para o fim de revisão de decisão que tenha julgado recurso relacionado a tema a ser definido na sistemática dos recursos repetitivos. Precedentes.
Sobre o tema trazido pela parte embargante, a Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu, na data de 10/3/2026, afetar os Recursos Especiais n. 2.171.374/RS, 2.188.361/RS, 2.188.282/PR e 2.221.127/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, à sistemática…
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais 2.221.127/PE, 2.171.374/RS, 2.188.361/RS e 2.188.282/PR, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.416), com o fim de…
A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1416/STJ -, nos seguintes termos: "Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e…
I - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de…
I - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros, como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de…
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
Processo Civil
Submissão da matéria à sistemática dos recursos repetitivos
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
Processo Civil
Submissão da matéria à sistemática dos recursos repetitivos
Apenas, posteriormente, o Tribunal a quo concluirá se há razão para apreciação do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça.
Direito Tributário
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