Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A isenção prevista no artigo 884,§ 6º, da CLT somente se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, e a súmula nº 86 do TST somente exclui a massa falida da obrigatoriedade de proceder à garantia…
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela parte reclamada EMS ELETROMECÂNICA SILVESTRINI LTDA, por deserção, entendendo que não há isenção das custas e do depósito recursal à empresa em recuperação judicial.
Caso em que a Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de apresentar o comprovante de recolhimento do depósito recursal, requerendo a concessão do benefício da justiça gratuita em razão de se encontrar em liquidação extrajudicial, sem comprovar a…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
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