TSTAg-AIRR 0020849-82.2020.5.04.0251
Deserção do recurso de revista: liquidação extrajudicial
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Liquidação extrajudicial
- Assistência judiciária gratuita
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a deserção do recurso de revista pela ausência de recolhimento do depósito recursal. 2. A parte ré entende fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Na hipótese, ao indeferir a assistência judiciária gratuita, o Regional reputou não comprovada a insuficiência financeira. Consta do despacho regional de admissibilidade que “mesmo intimada da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita por ela requerido, não efetuou o recolhimento das custas e do depósito recursal no prazo assinalado”. 4. O simples fato de a empresa estar em liquidação extrajudicial não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita (Súmula 86/TST). Precedente. 5. Nesse sentido (TST, Súmula 126), a decisão regional, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com o item II da Súmula 463 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora