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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020849-82.2020.5.04.0251

Deserção do recurso de revista: liquidação extrajudicial

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Liquidação extrajudicial
  • Assistência judiciária gratuita
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a deserção do recurso de revista pela ausência de recolhimento do depósito recursal. 2. A parte ré entende fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Na hipótese, ao indeferir a assistência judiciária gratuita, o Regional reputou não comprovada a insuficiência financeira. Consta do despacho regional de admissibilidade que “mesmo intimada da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita por ela requerido, não efetuou o recolhimento das custas e do depósito recursal no prazo assinalado”. 4. O simples fato de a empresa estar em liquidação extrajudicial não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita (Súmula 86/TST). Precedente. 5. Nesse sentido (TST, Súmula 126), a decisão regional, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com o item II da Súmula 463 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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