O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com…
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
Discute-se, no caso, a validade da previsão contida na Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários (2018/2020 e 2020/2022) de compensação da gratificação de função percebida pelos empregados bancários com os valores deferidos a título de…
INVERSÃO NA ORDEM DE JULGAMENTO - QUESTÃO PREJUDICIAL Em face do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista –preliminar de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional – inverte-se a ordem de julgamento dos apelos…
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é válida a norma coletiva que prevê a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas quando se constata judicialmente que o trabalhador não exercia função de confiança.
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é válida a norma coletiva que prevê a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, quando se constata judicialmente que o trabalhador não exercia função de confiança.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Segundo a Súmula n. 102, I, deste Corte, “a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de…
O réu pretende discutir a matéria acerca da validade e aplicação de norma coletiva que teria estabelecido a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em razão da não configuração do cargo de confiança bancário (art. 224, § 2º da CLT).
A SDI-1 desta Corte já firmou o posicionamento de que, a teor do que dispõe a Súmula nº 109, do Tribunal Superior do Trabalho, é inviável a compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas em…
Direito do Trabalho
Previsão na 11ª cláusula da cct bancária 2018/2020
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos…
AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA Discute-se, no caso, a validade da previsão contida na Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários (2018/2020 e 2020/2022) de compensação da gratificação de função percebida pelos empregados…
Diante da possibilidade de violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Previsão na 11ª cláusula da cct bancária 2018/2020
A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre análise de norma convencional que prevê a possibilidade de compensação das 7ª e 8ª horas trabalhadas, quando reconhecidas como extraordinárias pelo reenquadramento judicial do bancário no caput do art.…
Direito do Trabalho
Enquadramento no caput do art. 224 da CLT
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