I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
A Corte Regional, com base no conjunto fático probatórios dos autos, consignou que a autora no exercício das funções de "Gerente" e "Consultora", não exercia o cargo de confiança bancário, nos termos do art. 62, II, da CLT, mas sim, nos termos do art. 224, §…
MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança, na medida em que até a sua planilha de visitas precisava de autorização do gestor.
O Tribunal Regional asseverou que, do conjunto fático probatório, não se revela diferenças remuneratórias entre os cargos (especialista e coordenador), " um, mera sequência classificatória do outro sem distinção de remuneração ", assevera que " os fatos…
As razões de agravo de instrumento não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão agravada no sentido de que não foram observados os requisitos do § 1º-A do art. 896 da CLT, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422 do TST.
Direito Bancário
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - BANCÁRIO CARGO DE CONFIANÇA ENQUADRAMENTO NO ARTIGO…
Direito do Trabalho
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 preliminar
Não se constata, in casu, a hipótese de prestação jurisdicional incompleta, pois o Tribunal de origem enfrentou detidamente a controvérsia que lhe foi submetida, declinando de forma expressa os elementos fáticos e jurídicos que balizaram o seu convencimento…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre horas extras e enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 102, I, do TST contaminar…
O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças salariais decorrente da equiparação salarial, uma vez que restou "Comprovado que reclamante e paradigma exerceram a mesma função nos anos de 2007 a 2008, não havendo, contudo,…
LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento.
Direito Bancário
B) não detinha alçada individual para concessão de empréstimos
INOVAÇÃO RECURSAL A matéria não foi discutida nos recursos anteriores e, por conseguinte, não foi objeto de exame na decisão monocrática agravada. Trata-se, portanto, de inovação recursal no presente agravo, o que não se admite. Agravo a que se nega…
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito do Trabalho
Impossibilidade de identificação do tema recorrido
Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( Súmulas 102, I , e 459 do TST aplicadas em…
Direito Constitucional
A) agravo em agravo de instrumento do reclamante
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