Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101747-59.2017.5.01.0061

Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017  preliminar

  • Direito do Trabalho
  • Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017  preliminar
  • Nulidade do acórdão regional  óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Horas Extras
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  PRELIMINAR - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL  ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - BANCÁRIO  CARGO DE CONFIANÇA  ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT  SÚMULAS Nos 102, I, E 126 DO TST  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.