TSTAg-RR 24928-12.2017.5.24.0071
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante, ao atuar nas funções de supervisor e de gerente operacional, "exercia atribuições que requeriam fidúcia especial em relação aos demais empregados, o que o colocava em grau mais elevado quando comparado ao simples bancário, tanto que na ausência do gerente operacional estava apto a substituí-lo". 3. Nesse cenário, a Súmula 102, I, desta Corte constitui óbice ao processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.