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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10362-09.2016.5.03.0029

Horas extras: gerente de negócios

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Gerente de negócios
  • Trabalho externo
  • Cargo de confiança
  • Adicional de periculosidade
  • Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças salariais decorrente da equiparação salarial, uma vez que restou "Comprovado que reclamante e paradigma exerceram a mesma função nos anos de 2007 a 2008, não havendo, contudo, isonomia salarial, e não se evidenciando qualquer fato impeditivo ou extintivo ao pleito equiparatório, escorreita se mostra a sentença que deferiu diferenças salariais". Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. GERENTE DE NEGÓCIOS. TRABALHO EXTERNO. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu que não restou comprovado o exercício de cargo de confiança, a teor do art. 62, II, da CLT. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, I/TST. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional manteve a sentença, assentando que o reclamante " ao exercer as atividades descritas no laudo, o autor se ativava em área de risco, estando, consequentemente, dentro do campo material de incidência do artigo 193, caput e § 1º, da CLT ". Do exposto, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento expresso na Súmula 364, I/TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Cargo de Confiança; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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