I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
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1 –A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do Sindicato Autor, para excluir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos do Réu.
No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, reconheceu expressamente que as atribuições do autor possuíam natureza e responsabilidade diferenciada relativamente ao bancário normal, razão pela qual enquadrou o reclamante na jornada de…
No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, deixou expresso, a partir do acervo probatório dos autos, que a reclamante, no desempenho de suas…
A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matéria afeta à política…
Direito Constitucional
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, pois se verifica que o Regional fundamentou sua decisão, ainda que de forma contrária ao interesses da recorrente.
Direito Bancário
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
TRT concluiu com base nos elementos de prova, que o reclamante, como gerente de relacionamento, não detinha grau diferenciado de fidúcia capaz de enquadrá-lo na hipótese exceptiva do art. 224, § 2º, da CLT.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior.
Direito Bancário
Concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamante
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Processo Civil
Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
Quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, o reclamado insiste que a prova oral teria demonstrado que, apesar da mesma nomenclatura do cargo, as atividades, responsabilidades e poderes dos "Analistas de Segurança Lógica" variavam de acordo com…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "auxílio-alimentação –natureza jurídica", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada na Orientação Jurisprudencial nº 413…
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmulas 102, I, e 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim o exame transcendência.
Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional e se afastou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional
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