TSTAg-RRAg 10170-78.2017.5.15.0103
Matérias versadas no agravo de instrumento interposto pela parte reclamada
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica salarial
- Não reconhecimento i
- Julgados
- Auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho
- Reflexos no FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS VERSADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "auxílio-alimentação –natureza jurídica", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST e no âmbito da 7ª Turma do TST. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. REFLEXOS NO FGTS. PRESCRIÇÃO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho –reflexos no FGTS", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com as Súmulas nº 206 e 362 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. ART. 224, § 2º, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS NºS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmulas nºs 102, I, e 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Compensação; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Enquadramento; Gratificação Semestral