1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.
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Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Curitiba, nos autos do Processo 5040997-97.2024.4.04.7000.
Agravo interno na reclamação. direito à saúde. fornecimento do elevidys, como terapia gênica da distrofia muscular de duchenne. medicamento órfão recomendado para doença rara. possibilidade excepcional de fornecimento pelo poder público. alegação de ofensa…
PRECEDENTES DO STJ.I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Passo Fundo e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Passo Fundo - RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio…
Agravo regimental na reclamação. direitoà saúde. medicamentos de alto custo. alegado descumprimento do decidido nos recursos extraordinários ns. 566.471 e 657.718. temas 6 e 500 da repercussão geral. precedentes. descumprimento configurado. agravo regimental…
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a reclamação, determinando que a União forneça o medicamento pleiteado, observados critérios específicos.
Agravo interno na reclamação. direito à saúde. fornecimento do elevidys, como terapia gênica da distrofia muscular de duchenne. medicamento órfão recomendado para doença rara. possibilidade excepcional de fornecimento pelo poder público. alegação de ofensa…
O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61.
Ementa: agravo interno na reclamação. direito à saúde. fornecimento do elevidys, como terapia gênica da distrofia muscular de duchenne. medicamento órfão recomendado para doença rara. possibilidade excepcional de fornecimento pelo poder público. alegação de…
Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente a reclamação, determinando que a União forneça o medicamento pleiteado, o qual deverá ser ministrado exatamente de acordo com as orientações médicas e dos profissionais…
O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição ao § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.454/2022, de modo a adequar os critérios que geram a obrigação de cobertura…
E (v) existência de registro na Anvisa
Do voto do Ministro Nunes Marques, que acompanhava o Relator
Decisão reclamada que fixou em 30 (trinta) dias o prazo para a realização de perícia médica destinada a comprovar a viabilidade de concessão do medicamento de alto custo pleiteado na ação de origem, por criança portadora de doença genética degenerativa.
Agravo regimental na reclamação. constitucional. direito à saúde. medicamentos de alto custo. alegado descumprimento do decidido no recurso extraordinário n. 657.718. tema 500 da repercussão geral. descumprimento configurado. criança que atingiu a idade de…
Trata-se de reclamação ajuizada contra decisão proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, nos autos do Processo 5003998-17.2024.4.03.6114.
Direito Constitucional
Fornecimento de medicação
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