DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado (Reafirmação da Súmula nº 212 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se nos autos se o indeferimento do pedido de rescisão indireta induz à conclusão automática de que a ruptura contratual ocorreu por iniciativa do trabalhador, hipótese em que haveria renúncia à estabilidade acidentária.
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.
Em atenção à questão jurídica afetada no Tema Repetitivo 311 desta Corte Superior (pendente de julgamento), anota-se que a validade – ou não – da juntada de documento antes do encerramento da instrução processual é irrelevante para o equacionamento da…
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, julgando prejudicada a transcendência jurídica em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST.
O recurso de revista, quanto ao tema, está fundamentado apenas na alínea a do art. 896 da CLT.
Direito Civil
Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT atendidos
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