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JUN 2025
TSTRR 0000768-77.2013.5.02.0263
Execução: prescrição intercorrente
Trata-se de execução relativa a titulo judicial constituído em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017.
- Direito do Trabalho
- Execução
- +4
Jurisprudências
Decisões que citam
É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.
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381 decisões
11
JUN 2025
TSTRR 0000768-77.2013.5.02.0263
Trata-se de execução relativa a titulo judicial constituído em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017.
11
JUN 2025
TSTRR 0243900-34.1996.5.02.0317
Trata-se de execução relativa a titulo judicial constituído em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017.
11
JUN 2025
TSTEmb 0108600-59.2008.5.02.0033
Antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, a prescrição intercorrente não era aplicada ao processo do trabalho (Súmula n.º 114 do TST). Esse entendimento, todavia, deixou de existir após a entrada em vigor da referida Lei, que introduziu o art. 11-A da CLT.
11
JUN 2025
TSTRR 0000567-32.2012.5.02.0001
A jurisprudência da 2ª Turma é no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017.
11
JUN 2025
TSTRR 1001895-54.2016.5.02.0028
No caso, é incontroverso que foi constituído o título executivo e configurada a coisa julgada material em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017.
11
JUN 2025
TSTRR-RR 0233300-83.2007.5.02.0020
Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
11
JUN 2025
TSTRR 0210400-87.1999.5.02.0020
Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017.
11
JUN 2025
TSTRR 0002800-21.2009.5.18.0111
1 – O Tribunal Regional entendeu que o prazo da prescrição intercorrente começou a fluir após a exequente deixar de cumprir a determinação judicial na fase de execução, tendo sido devidamente intimada já na vigência da Lei 13.467/2017.
11
JUN 2025
TSTRR 1001542-95.2017.5.02.0604
Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017.
11
JUN 2025
TSTRR 0000650-50.2014.5.02.0301
1 – O Tribunal Regional entendeu que o prazo da prescrição intercorrente começou a fluir após a exequente deixar de cumprir a determinação judicial na fase de execução, tendo sido devidamente intimada já na vigência da Lei 13.467/2017.
11
JUN 2025
TSTRR-RR 0068500-48.2009.5.05.0161
1 – O Tribunal Regional entendeu que o prazo da prescrição intercorrente começou a fluir após os exequentes deixarem de cumprir a determinação judicial na fase de execução, tendo sido devidamente intimados já na vigência da Lei 13.467/2017.
11
JUN 2025
TSTRR 0000648-16.2011.5.02.0033
O entendimento desta 2ª Turma é no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017.
11
JUN 2025
TSTRR 0232000-13.2002.5.02.0004
A Lei 13.467/2017 passou a prever de forma expressa a prescrição intercorrente no âmbito do processo do trabalho.
11
JUN 2025
TSTRR 0201600-07.2003.5.02.0028
Antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, a prescrição intercorrente não era aplicada ao processo do trabalho (Súmula n.º 114 do TST). Esse entendimento, todavia, deixou de existir após a entrada em vigor dessa, que introduziu o art. 11-A da CLT.
10
JUN 2025
TSTAIRR 0019600-48.2007.5.03.0003
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do artigo 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º,…
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