1 O Tribunal Regional entendeu que o prazo da prescrição intercorrente começou a fluir após o exequente deixar de cumprir a determinação judicial na fase de execução, tendo sido devidamente intimado já na vigência da Lei 13.467/2017.
Caso em que a Corte Regional entendeu que o art. 11-A da CLT, que disciplina a incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho, não se aplica ao caso concreto, haja vista que a pretensão executória tem por base título judicial constituído em…
Ante a possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
1 – O Tribunal Regional entendeu que o prazo da prescrição intercorrente começou a fluir após o exequente deixar de cumprir a determinação judicial na fase de execução, tendo sido devidamente intimado já na vigência da Lei 13.467/2017.
1 O Tribunal Regional entendeu que o prazo da prescrição intercorrente começou a fluir após o exequente deixar de cumprir a determinação judicial na fase de execução, tendo sido devidamente intimado já na vigência da Lei 13.467/2017.
O entendimento desta 2ª Turma é no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017.
1 O Tribunal Regional entendeu que o prazo da prescrição intercorrente começou a fluir após o exequente deixar de cumprir a determinação judicial na fase de execução, tendo sido devidamente intimado já na vigência da Lei 13.467/2017.
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma do TST não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 39 da Tabela de IRR: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é…
A parte, em seu recurso de revista, não observou o disposto na Súmula nº 459 do TST, tampouco no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, deixando de indicar suas razões de embargos de declaração. Fica prejudicada a análise da transcendência.
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma do TST não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 39 da Tabela de IRR: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é…
EXECUÇÃO EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI 1 - Registre-se inicialmente que se discute, no caso, matéria afeta ao Tema 39 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o…
EXECUÇÃO EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 39 da Tabela de IRR: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o…
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