TSTRR 10030-78.2015.5.15.0082
Execução: prescrição intercorrente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Título executivo constituído anteriormente à lei 13.467/2017
- Julgados
- Prescrição e Decadência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1. Trata-se de execução relativa a titulo judicial constituído em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. O entendimento da Segunda Turma se consolidou no sentido de que, nessa hipótese, não se admite a aplicação retroativa do art. 11-A da CLT, que passou a admitir a prescrição intercorrente no âmbito trabalhista apenas a partir de 11/11/2017, data de sua entrada em vigor. 2. O Tribunal Regional, ao confirmar a sentença que extinguiu a execução, decidiu de forma contrária ao entendimento até então pacificado nesta Corte por meio da Súmula 114, segundo a qual " É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente" . Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que prossiga na execução, conforme entender de direito.
Indexação
Prescrição e Decadência