O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso do executado ao fundamento de que a prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, não se aplica retroativamente aos casos em que o título executivo foi…
Antes da Reforma Trabalhista, a incidência da prescrição intercorrente não era admitida na Justiça do Trabalho, conforme a Súmula nº 114 do TST. Tal cenário mudou com a introdução do artigo 11-A na CLT pela Lei nº 13.467/2017.
O Tribunal Regional afastou a aplicação da prescrição intercorrente, ao fundamento de que não houve determinação judicial, posterior a 11/11/2017, com o fim de a parte impulsionar a execução, sob pena de aplicação da prescrição.
Antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, a prescrição intercorrente não era aplicada ao processo do trabalho (Súmula n.º 114 do TST). Esse entendimento, todavia, deixou de existir após a entrada em vigor da referida lei, que introduziu o art. 11-A da CLT.
Antes da Reforma Trabalhista, a incidência da prescrição intercorrente não era admitida na Justiça do Trabalho, conforme a Súmula nº 114 do TST. Tal cenário mudou com a introdução do artigo 11-A na CLT pela Lei nº 13.467/2017.
Antes da Reforma Trabalhista, a incidência da prescrição intercorrente não era admitida na Justiça do Trabalho, conforme a Súmula 114 do TST. Tal cenário mudou com a introdução do artigo 11-A na CLT pela Lei nº 13.467/2017.
Antes da Reforma Trabalhista, a incidência da prescrição intercorrente não era admitida na Justiça do Trabalho, conforme a Súmula 114 do TST. Tal cenário mudou com a introdução do artigo 11-A na CLT pela Lei nº 13.467/2017.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR NO CASO CONCRETO O STF concluiu o julgamento da ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. A ADPF não foi conhecida ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal.
Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ante a possível violação ao artigo 5º, XXXVI, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Processo Civil
Execução
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