Definir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
Vício configurado
Matéria afetada ao rito dos recursos especiais repetitivos
Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015.
Nesse panorama, cabe promover a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do paradigma, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do recurso especial.
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo-se acórdão em que se reconheceu que a parte autora concordou com os cálculos apresentados na execução e que o processo executivo foi definitivamente…
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão de Turma Recursal que rejeitou pedido de execução complementar em razão da prescrição.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, admitindo-se, excepcionalmente, efeitos modificativos quando decorrentes de fato superveniente apto a alterar a solução anteriormente adotada.
Essa possibilidade de atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como ocorre no presente caso.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração; trata-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição…
Essa possibilidade de atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como ocorre no presente caso.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, admitindo-se, excepcionalmente, efeitos modificativos quando decorrentes de fato superveniente apto a alterar a solução anteriormente adotada.
A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1426, nos seguintes termos: "Definir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença…
Processo Civil
Superveniente afetação da controvérsia sob o tema 1426/STJ
Verificado que o acórdão do Tribunal a quo tem pertinência temática com o que será deliberado pelo STJ em sede de recurso repetitivo por ocasião do julgamento da Tema 1.426 do STJ, é de bom tom o pronunciamento desta Colenda Corte de Justiça de ofício em…
Processo Civil
Questão sobre o qual deva pronunciar o juiz de ofício
Consigne-se inicialmente que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), impondo-se a observância dos requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme o Enunciado Administrativo n. 3/2016 do…
I - O ato jurisdicional que determina o sobrestamento do feito, com a devolução dos autos à origem para posterior juízo de conformidade, não possui carga decisória, sendo, portanto, irrecorrível, salvo nas hipóteses de erro ou equívoco patente, devidamente…
Sobre o tema trazido pela parte embargante, a Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os REsp n. 2.253.608/RS e 2.258.164/RS, na sessão de julgamento concluída em 31/3/2026, sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria, à sistemática dos recursos…
Processo Civil
Cumprimento de sentença contra fazenda pública
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