i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; eiii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Recursos representativos de controvérsia relativa à aplicabilidade do limite de 20 (vinte) salários mínimos à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei n.…
I - Este Superior Tribunal de Justiça solidificou, pelo julgamento do Tema n. 1.079/STJ, a orientação no sentido de que a partir da entrada em vigor do art. 1º, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac…
Processo Civil
Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac
I - Este Superior Tribunal de Justiça solidificou, pelo julgamento do Tema n. 1.079/STJ, a orientação no sentido de que a partir da entrada em vigor do art. 1º, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac…
Processo Civil
Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac
I - Este Superior Tribunal de Justiça solidificou, pelo julgamento do Tema n. 1.079/STJ, a orientação no sentido de que a partir da entrada em vigor do art. 1º, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac…
Processo Civil
Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac
A ausência de indicação clara e específica dos pontos omissos e da relevância concreta das alegadas omissões para o deslinde da controvérsia atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia, e justifica o não conhecimento do recurso especial.
I - A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto à inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula n. 182/STJ. II - Em relação aos arts. 4º da Lei n. 6.950/1981, 3° do…
Processo Civil
Não impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada
Nos termos do art. 1.037, § 9º, do CPC/2015, "Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo".
Processo Civil
Matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos
A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, destinando-se à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da…
Processo Civil
Inexistência de afronta à autoridade de decisão deste tribunal
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