Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.542.360 AgR-segundo-ED

Modulação de efeitos no tema repetitivo 1079 do STJ

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Tributário
  • Modulação de efeitos no tema repetitivo 1079 do STJ
  • Inexistência de violação direta à constituição
  • Manutenção do decisum
  • Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
  • Não ocorrência
  • Declaratórios rejeitados

Ementa

Direito tributário. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Modulação de efeitos no tema repetitivo 1079 do STJ. Tema 1393 da repercussão geral. Inexistência de violação direta à constituição. Manutenção do decisum. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Declaratórios rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que negou provimento ao agravo regimental incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material ao aplicar o Tema 1.393 da repercussão geral, desconsiderando que o recurso extraordinário se insurgia exclusivamente contra a modulação de efeitos fixada no Tema Repetitivo 1.079 do STJ.

III. Razões de decidir

3. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.

4. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração rejeitados com determinação da certificação do trânsito em julgado, bem como da baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.