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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.853.539

Alegação de negativa de prestação jurisdicional: ausência de indicação específica dos pontos omissos

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS PONTOS OMISSOS. SÚMULA N. 284 DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO (TEMA N. 1.079/STJ). POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A ausência de indicação clara e específica dos pontos omissos e da relevância concreta das alegadas omissões para o deslinde da controvérsia atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia, e justifica o não conhecimento do recurso especial.

2. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que os precedentes firmados sob a sistemática dos recursos repetitivos possuem aplicação imediata, a partir da publicação do acórdão paradigma, independentemente do trânsito em julgado, salvo determinação expressa em sentido contrário.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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