i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; eiii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. direito tributário. contribuições destinadas a terceiros. base de cálculo. limitação a 20 salários mínimos. lei 6.950/1981. decreto-lei 2.318/1986. ausência de repercussão geral. tema 1.393. recurso…
A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte…
Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil, nem revela deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para dirimir integralmente a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
Trata-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Seção que, ao julgar o Tema Repetitivo n. 1.079, promoveu a modulação dos efeitos da tese firmada.
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de f undo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao…
A controvérsia jurídica cinge-se ao pedido, em mandado de segurança, de limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros ao teto de 20 (vinte) salários mínimos (Lei n. 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único), abrangendo FNDE (Salário-Educação),…
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Processo Civil
Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
A decisão monocrática conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial, mantendo entendimento no sentido de afastar a limitação da base de cálculo em 20 salários mínimos para contribuições parafiscais recolhidas por conta de…
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Na sentença, a segurança foi denegada e extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, negando provimento à apelação.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso.
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. processual civil e tributário. contribuição social destinada a terceiros. base de cálculo. limitação a vinte salários mínimos. aplicação, na origem, do tema 1.079 dos recursos repetitivos do superior…
Processo Civil
Contribuição social destinada a terceiros
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