I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Egrégia 4ª Turma deste Tribunal negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa e, com amparo no artigo 1.021, § 4º, do CPC, impôs à agravante multa de 5% sobre o valor…
1 – A 8ª Turma decidiu que as vantagens devidas em decorrência de regimes e condições especiais de trabalho não podem integrar o cálculo da complementação da RMNR.
1 – A 3ª Turma decidiu que os adicionais noturno, de hora de repouso e alimentação e de periculosidade não devem ser incluídos na fórmula do cálculo da complementação da RMNR.
Caso em que o Reclamante pretendeu o pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade, sob o argumento de que não foram observadas as disposições constantes do Manual de Pessoal de 1979, do Plano de Cargos e Salários – PCS/1997 e…
1 – A 3ª Turma decidiu que as parcelas ou vantagens remuneratórias decorrentes do trabalho em condições especiais não devem ser incluídas na fórmula do cálculo da complementação da RMNR.
A alegação de ofensa ao art. 114 da Constituição Federal não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, vez que os mencionados dispositivos contêm diversos incisos e parágrafos, não tendo a parte agravante apontado especificamente qual deles teria…
1 – A Presidência da 6ª Turma considerou deserto o recurso de embargos interposto pela primeira reclamada, em razão do não recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Processo Civil
Aplicação pela turma da multa do art. 1.021, § 4º, da CLT
Caso em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, indeferiu o pedido de integração a parcela denominada "Participação nos Resultados – PR",…
Agravo em face de decisão de Presidente de Turma que nega seguimento aos embargos.
Direito do Trabalho
Ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade
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