I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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Não merece conhecimento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, multa por embargos de declaração protelatórios e responsabilidade civil do empregador, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre redução da base de cálculo do quinquênio por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, diferenças de PLR de 2017, equiparação salarial, minutos residuais, intervalo intrajornada, repouso semanal remunerado e honorários advocatícios sucumbenciais, foi…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre litigância de má-fé e índices de correção monetária, em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre redução da base de cálculo do quinquênio por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da…
5ª Turma aplicou a multa prevista no §4º do art. 1.021 do CPC, ante a improcedência do recurso, ao argumento de que a Parte não apresentou fundamento capaz de alterar a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.
Direito do Trabalho
Aplicação de multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST.
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre indenização estabilitária, em face da intranscendência da matéria.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre horas extras, em face da intranscendência da matéria.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal,…
1 – A 7.ª Turma desta Corte reconheceu a licitude da terceirização de serviços promovida pelo reclamado Banco Itaucard S.A., com fundamento nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF n.º 324 e do RE n.º 958.252 (Tema n.º 725…
Pretende-se a exclusão da multa imposta pela Turma no julgamento de agravo interno, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Direito do Trabalho
Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
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