As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Compete às instâncias ordinárias a definição do quadro fático-probatório e a valoração do acervo probatório, porquanto o magistrado é o destinatário final da prova.
Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que aprecia, de forma fundamentada, as questões controvertidas, ainda que de modo contrário aos interesses da parte recorrente.
A discussão gira em torno da legalidade da capitalização de juros e da utilização da Tabela Price/SAC nos empréstimos da FUNCEF, da validade dos juros remuneratórios pactuados à luz da meta atuarial e das diretrizes do Conselho Monetário Nacional, do prazo…
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento do sentido de que: a) as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios…
Quanto à alegada incompetência da Subseção Judiciária de Itajaí, o foro foi corretamente fixado, conforme cláusula contratual de eleição e domicílio do devedor principal, nos termos do art. 94 e art. 100, IV, "d", do CPC/1973, e art. 576 do mesmo diploma.
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 2ª Região que, em apelação cível, validou os juros pactuados, manteve vedada a capitalização, negou provimento à apelação dos autores e manteve a sentença quanto aos demais pontos; embargos de…
A citação foi realizada regularmente por oficial de justiça, com base em mandado de citação e busca e apreensão expedido pelo Juízo de origem, sendo justificável a utilização de força policial diante da tentativa de fuga do agravante com o veículo.
Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação aos arts. 1º e 4º, inciso IX, da Lei nº 4.595/64, e aos arts. 39, inciso V, e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, em razão de…
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, no qual se discutia a revisão de taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, no qual se discutia a revisão de taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento do sentido de que: a) as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios…
Não cabe recurso especial por afronta a texto de súmulas, pois estas não se enquadram no conceito de lei federal previsto no art. 105 da Carta da República.
Não há falar em falha na prestação jurisdicional ou omissão no julgado se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo que em desacordo com a expectativa da parte.
A Segunda Seção desta Corte Superior já decidiu pela necessidade de pactuação expressa para cobrança de taxas e tarifas para a prestação de serviços bancários.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento.
Direito Civil
Contrato bancário
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