STJAREsp 3.191.218
Contratos bancários: cartão de crédito e crédito pessoal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Contratos bancários
- Cartão de crédito e crédito pessoal
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Gratuidade da justiça
- Ausência de interesse recursal
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO E CRÉDITO PESSOAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 596/STF. TEMA 27/STJ. LEI N. 14.690/2023. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO.
1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que aprecia, de forma fundamentada, as questões controvertidas, ainda que de modo contrário aos interesses da parte recorrente.
2. Ausente o interesse recursal quando o benefício da gratuidade da justiça já foi concedido na instância de origem para fins de processamento do apelo.
3. Mantida a conclusão do Tribunal de origem sobre a validade do vencimento antecipado das parcelas vincendas diante do inadimplemento, por haver previsão contratual expressa e por demandar sua revisão o reexame de fatos e cláusulas contratuais - óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
4. As instituições financeiras não se sujeitam ao limite de juros da Lei de Usura, e a revisão das taxas remuneratórias exige demonstração cabal de abusividade em cotejo com a taxa média de mercado, nos termos da Súmula n. 596/STF e do Tema n. 27/STJ.
5. A Lei n. 14.690/2023 não institui teto imediato e universal de encargos para cartão de crédito, dependendo de implementação de mecanismos de autorregulação pelos emissores e de aprovação pelo Banco Central, sem aplicação retroativa sobre contratos anteriores já vigentes quando de sua entrada em vigor.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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