A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verificado possível equívoco quanto ao correto enquadramento do reclamante, maquinista, no art. 237, "c", da CLT, deve ser provido o Agravo Interno da reclamada para proceder ao reexame do Recurso de Revista do reclamante.
Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório produzido nos autos, notadamente na prova técnica, concluído pela não comprovação da existência de incapacidade para o trabalho e de culpa da empregadora, somente pelo reexame das referidas provas é…
A controvérsia acerca do intervalo intrajornada ao ferroviário maquinista está pacificada nesta Corte por meio do entendimento consubstanciado na Súmula 446 do TST, segundo a qual " a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por…
No recurso de revista, a parte efetuou a transcrição conjunta dos capítulos decisórios intitulados relativos aos temas "Prescrição. Remuneração Por Desempenho Individual" e "Prescrição.
Constata-se que a questão jurídica em discussão, “MAQUINISTA FERROVIÁRIO – ENQUADRAMENTO”, embora não seja nova no âmbito desta Corte, é analisada sob um novo enfoque, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não existe litispendência entre ação coletiva e ação individual, pois, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, aquelas não induzem litispendência para essas.
Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, por contrariedade à Súmula 446 do TST, deu-se provimento ao recurso de revista obreiro, para, restabelecendo-se a sentença no tópico, deferir ao Reclamante o pagamento de hora extra…
Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais.
Quanto à eficácia liberatória do TRCT, o Tribunal Regional decidiu que a quitação se aplica apenas aos valores discriminados no instrumento, não alcançando as parcelas omitidas. A decisão está em consonância com a Súmula n.º 330 desta Corte.
De plano, importa registrar que o recurso de revista denegado, quanto ao tema em epígrafe, apresenta-se desfundamentado, à luz do que preceitua o artigo 896 da CLT.
O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam…
Nos termos do art. 950 do Código Civil, o que autoriza o pagamento mensal a título de indenização por danos materiais é incapacitação laboral ou a redução da capacidade de trabalho.
Direito Civil
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
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