A alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, I a IV, e 1.022 do Código de Processo Civil não se verifica quando o Tribunal de origem enfrenta de modo suficiente e coerente as questões relevantes.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Tema 244, firmou entendimento quanto aos prazos de decadência e prescrição aplicáveis à constituição e à cobrança da Taxa Anual por Hectare (TAH), assentando, em síntese, que:
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
O prazo prescricional para a cobrança da Taxa Anual por Hectare (TAH) é de cinco anos, contados a partir do lançamento, conforme estabelecido na tese firmada para o Tema 244/STJ.
Direito Administrativo
Taxa anual por hectare (tah)
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