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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.347.807

Taxa anual por hectare (tah): prescrição

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. LANÇAMENTO. PROVIMENTO NEGADO.

1. O prazo prescricional para a cobrança da Taxa Anual por Hectare (TAH) é de cinco anos, contados a partir do lançamento, conforme estabelecido na tese firmada para o Tema 244/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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