JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT. (Reafirmação da OJ nº 407 da SBDI-1 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, o Tribunal Regional não afastou o enquadramento profissional da autora apenas pelo fato de suas atividades serem submetidas à supervisão hierárquica.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões…
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – EMPRESA DE TRABALHO NÃO JORNALÍSTICA – EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE JORNALISTA – ARTIGO 303 DA CLT – JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA – TEMA Nº 244 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – REAFIRMAÇÃO DA ORIENTAÇÃO…
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EMPRESA DE TRABALHO NÃO JORNALÍSTICA – EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE JORNALISTA – ARTIGO 303 DA CLT – JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA – TEMA Nº 244 DA…
A presente temática em destaque foi recentemente pacificada pelo Pleno desta Corte Superior no âmbito do leading case nº RR - 0010376-75.2023.5.03.0181 em que se fixou o Tema nº 244 da Tabela de Recursos Repetitivos, sedimentado a tese vinculante de que "o…
A fundamentação per relationem ou aliunde não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
Direito Constitucional
Nulidade da fundamentação per relationem
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