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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1856-68.2017.5.07.0006

Empresa de trabalho não jornalística: exercício da atividade de jornalista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Empresa de trabalho não jornalística
  • Exercício da atividade de jornalista
  • Jornada de trabalho reduzida
  • Horas Extras
  • Jornalistas
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EMPRESA DE TRABALHO NÃO JORNALÍSTICA – EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE JORNALISTA – ARTIGO 303 DA CLT – JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA – TEMA Nº 244 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – REAFIRMAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 407 DA SBDI-1 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Horas Extras; Jornalistas; Honorários Advocatícios

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