TSTAg-AIRR 1856-68.2017.5.07.0006
Empresa de trabalho não jornalística: exercício da atividade de jornalista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empresa de trabalho não jornalística
- Exercício da atividade de jornalista
- Jornada de trabalho reduzida
- Horas Extras
- Jornalistas
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EMPRESA DE TRABALHO NÃO JORNALÍSTICA – EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE JORNALISTA – ARTIGO 303 DA CLT – JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA – TEMA Nº 244 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – REAFIRMAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 407 DA SBDI-1 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Jornalistas; Honorários Advocatícios