TSTEDCiv-Ag-AIRR 1856-68.2017.5.07.0006
Empresa de trabalho não jornalística: exercício da atividade de jornalista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empresa de trabalho não jornalística
- Exercício da atividade de jornalista
- Jornada de trabalho reduzida
- Horas Extras
- Jornalistas
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – EMPRESA DE TRABALHO NÃO JORNALÍSTICA – EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE JORNALISTA – ARTIGO 303 DA CLT – JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA – TEMA Nº 244 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – REAFIRMAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 407 DA SBDI-1 DO TST As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Horas Extras; Jornalistas; Honorários Advocatícios