Não há violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.
O agravante se insurge contra a decisão por meio da qual o seu recurso especial não foi conhecido, argumentando que não incidem as Súmulas 5 e 7 deste Superior Tribunal de justiça no caso.
Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, bem como interpretação de cláusula contratual, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ; e da Súmula 282 e 284 do STF, por analogia, e pela ausência de ofensa aos arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC e por estar prejudicada a…
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 284 do STF.
No caso, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos, da natureza da avença e da interpretação das cláusulas contratuais, reformou a sentença e julgou improcedente o pedido inicial, entendendo que não havia fundamentos para…
A ausência de enfrentamento da matéria inserta no dispositivo apontado como violado pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do…
Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
Não houve violação do artigo 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão analisou a questão essencial ao deslinde da controvérsia e está fundamentado nas circunstâncias inerentes aos autos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido da razoabilidade de retenção dos pagamentos realizados até a rescisão operada entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), conforme as circunstâncias do caso concreto.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
A divergência jurisprudencial, com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que…
Não cabe recurso especial por afronta a texto de súmulas, pois estas não se enquadram no conceito de lei federal previsto no art. 105 da Carta da República.
Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, da ausência de negativa de prestação jurisdicional e da inexistência de cerceamento de defesa.
Processo Civil
Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
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