STJAgInt no AREsp 2.289.282
Contratos administrativos: imputação de multa
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contratos administrativos
- Imputação de multa
- Razoabilidade e propro cionalidade do valor
- Reanálise
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. IMPUTAÇÃO DE MULTA. RAZOABILIDADE E PROPRO CIONALIDADE DO VALOR. REANÁLISE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O agravante se insurge contra a decisão por meio da qual o seu recurso especial não foi conhecido, argumentando que não incidem as Súmulas 5 e 7 deste Superior Tribunal de justiça no caso.
2. A convicção do julgador foi formada a partir da valoração do material cognitivo, o qual inclusive foi colacionado, e que não permite conclusão diversa da firmada sem que haja o cotejo amplo dos autos, até mesmo dos procedimentos administrativos n. 53101.000549/2011- 93, referente à Ata de Registro de Preços n. 06/2010, e n. 53101.000544/2011-61, referente à Ata de Registro de Preços n. 07/2010.
3. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não é possível aferir no recurso especial juízo de ponderação a respeito da proporcionalidade e razoabilidade da pena imposta sem reexame do acervo probatório e nova interpretação das cláusulas do edital licitatório. Incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte. Precedente.
4. Agravo interno des provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.