01
JUL 2026
STJAgInt no AREsp 3.170.315
Contrato de telefonia: cobrança indevida não configurada
Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. O Tribunal a quo manteve a decisão.
- Direito Administrativo
- Contrato de telefonia
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Jurisprudências
Decisões que citam
A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial.
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Mais de 10.000 decisões
01
JUL 2026
STJAgInt no AREsp 3.170.315
Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. O Tribunal a quo manteve a decisão.
30
JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.209.937
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
30
JUN 2026
STJAgInt no REsp 2.253.354
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
30
JUN 2026
STJAgInt na TutCautAnt 1.372
Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu tutela provisória destinada a conferir efeito suspensivo a recurso especial, alegação de fatos novos indicativos de risco ao resultado útil do processo e de alta probabilidade de provimento do apelo, e…
30
JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.168.540
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 5/STJ e 7/STJ).
30
JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.189.840
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente de Tribunal Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 1.022 do CPC; Súmulas 83/STJ, 5/STJ e…
30
JUN 2026
STJAgInt no AREsp 2.420.490
O acórdão recorrido não emitiu juízo de valor expresso sobre o art. 421, parágrafo único, do Código Civil, tendo resolvido a controvérsia com fundamento no art. 22 da Lei 8.906/1994, no art. 422 do Código Civil, na fidúcia própria do mandato, na…
30
JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.019.593
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em demanda de plano de saúde coletivo acerca da inclusão de ascendente curatelado como dependente, sob alegada violação aos arts. 188, I, e 422 do Código…
30
JUN 2026
STJAREsp 2.552.975
Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto aos arts. 6º, V, do CDC e 412 do CC e que lhe negou seguimento quanto ao art. 413 do CC, com base no Tema n. 971.
30
JUN 2026
STJAREsp 3.000.766
Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide e a inexistência de cerceamento de defensa, considerando a negativa de produção de prova pericial, demandaria a análise de circunstâncias…
30
JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.053.858
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu agravo para não conhecer de recurso especial manejado com fundamento nas alíneas "a" e "c", em demanda que postulou a nulidade parcial de cláusula contratual quota litis que estipulava…
30
JUN 2026
STJREsp 2.255.756
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferido em agravo de instrumento na fase de cumprimento de sentença, que manteve a homologação dos cálculos e fixou os encargos do art. 523 do CPC, com o afastamento de…
30
JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.141.642
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade:
30
JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.137.004
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 284/STF, 5 e 7/STJ e da ausência de cotejo analítico.
30
JUN 2026
STJREsp 2.236.941
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que, em apelação, reformou parcialmente a sentença e aplicou o Tema n. 1082 do STJ.
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