1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.2 - Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.5 - Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.6 - Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.
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Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem em caráter híbrido, com negativa de…
Processo Penal
Decisão híbrida de admissibilidade de recurso especial
Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, por meio do qual se pretendia o trancamento de ação penal por suposto crime de estelionato contra idoso, sob alegação de nulidade…
Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, interposto pelo agravante contra decisão monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus no qual se pleiteia a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de indícios suficientes de…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial interposto em ação penal na qual o agravante foi condenado pelo crime do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, após reforma,…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial em ação penal por roubo majorado, mantendo acórdão do Tribunal de origem que confirmou a condenação com incidência da causa de aumento do art. 157, § 2º-A, inciso…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial para afastar a agravante da reincidência, por violação ao art. 63 do Código Penal, redimensionando a pena para 6 anos e 3 meses de reclusão e 18 dias-multa,…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e lhe negou provimento, mantendo acórdão condenatório por roubo duplamente majorado (art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal).
Conforme entendimento fixado no Tema Repetitivo n. 1.258 pela Terceira Seção do STJ, as regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em âmbito inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a…
Nos termos do Tema Repetitivo n. 1.258/STJ, as regras do art. 226 do Código de Processo Penal são de observância obrigatória tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova de reconhecimento, sem prejuízo da possibilidade de…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo delito do art. 157, caput, do Código Penal, à pena de 4 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 53 dias-multa,…
As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, e o reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não pode servir de…
Direito Penal
Tentativa de homicídio qualificado e falsidade ideológica
Nos termos do Tema Repetitivo n. 1.258/STJ, as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal são de observância obrigatória, mas o reconhecimento inválido não impede a manutenção da condenação quando existirem provas ou evidências…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial criminal.
Processo Penal
Reconhecimento de pessoas
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